Alongamento
Aumento do entre-eixos para acomodar carroceria mais longa ou equipamento atrás da cabine.
Alteração da distância entre eixos do caminhão para receber a carroceria ou o equipamento certo, executada conforme as diretrizes do fabricante do chassi.
Aumento do entre-eixos para acomodar carroceria mais longa ou equipamento atrás da cabine.
Redução do entre-eixos quando a aplicação pede um caminhão mais curto e manobrável.
Longarinas emendadas pelo método previsto para o modelo, com chapas de reforço.
Cardã, chicote e tubulações readequados à nova medida.
Alinhamento do chassi e medidas finais verificados antes da entrega.
Alongar ou encurtar o chassi, com ou sem mudança de entre-eixos ou de balanço traseiro, está no item 39 do Anexo V da Resolução CONTRAN 916/2022 e exige CSV. Fonte: Anexo V da Resolução 916/2022
Caminhão registrado precisa de autorização prévia para a modificação e da atualização do CRLV-e depois da inspeção. Fonte: Resolução CONTRAN 916/2022
Alongar o chassi não aumenta a capacidade de carga: continuam valendo os limites da Resolução CONTRAN 882/2021. Fonte: Resolução CONTRAN 882/2021
Não necessariamente. A resolução separa alterações com e sem mudança de entre-eixos e de balanço traseiro.
O método depende do fabricante e do projeto para aquele modelo. Ele não se define só pela medida desejada.
Não. Os limites técnicos do chassi e os limites legais por eixo continuam os mesmos.
Sim. Modificação em caminhão registrado exige autorização prévia, e o item 39 do Anexo V prevê CSV.
Estrutura, piso e compartimentos fabricados para a operação da frota.
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Guindaste, cesto aéreo e implementos instalados no chassi, com sobrechassi e acionamento.
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Plano preventivo pelo uso real e reparo corretivo de caminhões e equipamentos.
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